Alterações do Decreto 6.514/08 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS
Art. 3º – Medidas administrativas cautelares:
Como era: Foco em punições após o processo administrativo com “sanções
Como ficou: inclusão de “medidas administrativas cautelares” + “sanções”.
Art. 16 § 2º – Embargo em desmatamento ou queima não autorizada
Como era: Embargo só em áreas de preservação ou reserva legal. Termo utilizado “penalidade de embargo”.
Como ficou: Embargo passa a ser considerado uma “medida administrativa cautelar”. Pode ser aplicado em qualquer área com desmatamento ou queima ilegal.
Art. 16-A – Embargo de área com múltiplos polígonos
Como era: Não havia previsão para embargos em áreas com múltiplos polígonos
Como ficou: Agora é possível embargos conjuntos para áreas com infrações ambientais semelhantes.
Art. 20 §§ 1º e 2º – Prazos para sanções restritivas e revisão
Como era: Prazos curtos (3 anos) para sanções restritivas de direito
Como ficou: Prazos estendidos para até 5 e 10 anos com possibilidade de revisão
Art. 58 – Aumento da multa para uso de fogo sem autorização
Como era: Multa de R$ 1.000,00 por hectare.
Como ficou: Multa triplicada para R$ 3.000,00 por hectare
Art. 58-A – Multa para incêndios em florestas ou vegetação nativa (nova)
Como era: Não havia multa específica
Como ficou: Multa de R$ 10.000,00 por hectare
Art. 58-B – Multa para incêndios em florestas cultivadas (nova)
Como era: Não havia multa específica
Como ficou: Multa de R$ 5.000,00 por hectare.
Art. 58-C – Multa por falta de prevenção de incêndios florestais (nova)
Como era: Não havia
Como ficou: Multa de até R$ 10 milhões por não adoção de medidas preventivas
Art. 60 – Agravamento de sanções para uso de fogo e terras indígenas
Como era Não havia agravamento explícito para fogo que atingisse terras indígenas
Como ficou: Sanções duplicadas para infrações com uso de fogo ou em terras indígenas.
Art. 79 – Aumento de multa por descumprimento de embargo
Como era: Multa limitada a R$ 1 milhão
Como ficou: Multa pode chegar a R$ 10 milhões, incluindo infrações de suspensão de direitos
Art. 83-A – Multa para infrações com produtos sem autorização
Como era Multa específica de R$ 10 mil a R$ 1 milhão por infração.
Como ficou: A multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por quilograma, hectare ou unidade de medida
Art. 83-B – Multa para infrações por não reparação de danos ambientais
Como era Não havia penalidade específica.
Como ficou: Multa de até R$ 50 milhões para falta de reparação de danos.
Art. 96 – Intimação eletrônica
Como era: Intimações feitas pessoalmente ou por correio
Como ficou: Possibilidade de realizar a intimação diretamente no sistema.
DIMINUI A PREOCUPAÇÃO DOS BRASILEIROS EM COMPARTILHAR DADOS FINANCEIROS
https://lgpdbrasil.com.br/diminui-a-preocupacao-dos-brasileiros-em-compartilhar-dados-financeiros/
A preocupação dos brasileiros com o compartilhamento de dados financeiros diminuiu nos últimos quatro anos, ao mesmo tempo em que o conceito de open finance, que envolve o compartilhamento autorizado de informações entre instituições financeiras, ganhou impulso no país.
Segundo a pesquisa Open Finance Brasil, em 2021, 45,8% das pessoas tinham preocupações sobre o uso de tais informações, enquanto em 2023, esse número reduziu para 34%.
Comparando 2021 e 2023, as quatro principais preocupações dos pesquisados em relação ao uso do open banking apresentaram queda. Em 2023, a insegurança quanto a crimes financeiros caiu de 48% para 36%, a preocupação com a forma de utilização dos dados diminuiu de 45,8% para 34%, o receio de perder o anonimato dos dados reduziu de 43% para 29%, e a preocupação com a falta de proteção dos dados passou de 41% para 28%.
De acordo com o estudo, 49% dos clientes que têm conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) relatam maior conforto ao compartilhar informações.
A pesquisa “Open Finance Brasil 2023,” conduzida pela Ipsos em maio a pedido da TecBan, teve alcance nacional e entrevistou 1.000 indivíduos bancarizados, pertencentes às classes A, B e C, que possuem acesso à internet.
Rogério Melfi, gerente de Open Finance na TecBan, atribui a redução da desconfiança no compartilhamento de dados à maior educação financeira das pessoas e à entrada em vigor da LGPD. “As pessoas começaram a entender o que elas têm de direitos e deveres com a Lei de Proteção de Dados”.
O gerente aconselha os consumidores a protegerem seus dados, recomendando o uso exclusivo dos canais oficiais de suas instituições financeiras e a observação cuidadosa da origem de links em e-mails e SMS para garantir que sejam genuínos provenientes de seu banco.
Fonte: Agência Brasil
Autor(a): Ana Cristina Campos
Vazamento do Banco Central leva a exposição de 238 chaves Pix
https://lgpdbrasil.com.br/vazamento-do-banco-central-leva-a-exposicao-de-238-chaves-pix
O Banco Central revelou, no último dia 22 de agosto, que mais de 238 chaves Pix foram vazadas. Os clientes em questão são da empresa Phi Serviços de Pagamentos S.A. (Phi Pagamentos) e esta é a quinta vez que um incidente de dados do tipo ocorre após a instituição ter lançado (em novembro de 2020) o sistema instantâneo de pagamentos.
Como resposta, o Banco atestou que o vazamento foi provocado pelas falhas no sistema aplicado. No entanto, também foi revelado que os mecanismos de monitoramento e segurança do Pix reduziram a quantidade de dados divulgados, o que levou ao vazamento de apenas 238 chaves.
Esse número representa menos de 0,00004% de cerca de 630 milhões de chaves cadastradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). É válido destacar que somente os dados cadastrais foram expostos e que a divulgação, de acordo com o BC, não impacta na movimentação de dinheiro.
A Autarquia ainda revelou que o incidente poderia não ter sido divulgado, por conta do baixo efeito que possui para os clientes, no entanto, a instituição entendeu ser a melhor decisão visto que possui um “compromisso com a transparência”. Outras informações pessoais, como extratos, senhas e saldos, não foram acessadas.
O Banco Central se comprometeu em informar os clientes que tiveram os dados expostos, através da Phi Pagamentos e por meio do internet banking. Qualquer outro meio de comunicação não está sendo considerado pelo Banco, que informou aos seus clientes sobre possíveis golpes através de SMS, chamadas e mensagens por aplicativos e e-mail.
É válido ressaltar que o incidente não significa que todos os dados foram vazados, somente que ficaram expostos por um período de tempo e talvez tenham sido recolhidos. O BC informou ainda que está investigando a situação e que punições podem ser aplicadas.
A lei informa que em casos como este pode haver suspensão, multas e exclusão do sistema do Pix, conforme análise da seriedade da situação.
Histórico do Banco Central
Não é a primeira vez que um caso envolvendo exposição de dados ocorre. É a quinta vez que informações do Pix são vazadas depois que o novo sistema foi implementado. O primeiro ocorreu em 2021, quando mais de 414,5 mil chaves Pix de números de telefones do Banco do Estado de Sergipe (Banese) foram expostas.
Em um primeiro momento foi estimado que a quantidade seria de 395 mil chaves, no entanto o número foi alterado posteriormente. Já o segundo caso, que ocorreu em janeiro de 2022, afetou 160,1 mil clientes da empresa Acesso Soluções de Pagamentos, que tiveram dados expostos.
Em fevereiro de 2022 outros 2,1 mil consumidores da Logbank Pagamentos passaram pelo mesmo incidente. Em setembro do mesmo ano outras 137,3 mil chaves Pix da instituição Ai Clube Automobilista Payment Ltda. (Abastece Aí) foram vazadas.
Todas as situações possuem um ponto em comum: os dados voltados para saldos bancários e senhas não foram divulgados. Devido à Da Lei Geral de Proteção de Dados, o BC possui uma página voltada para o acompanhamento dos casos que envolvem o vazamento de chaves Pix e outros dados que são armazenados pelo banco, para que as pessoas possam acompanhar.
Fonte: Infomoney
ANPD define que transferência internacional de dados terá consulta pública em 2023
Teletime
Marcos Urupá
Uma nova consulta pública será divulgada em breve pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que busca debater sobre as regras envolvendo a transferência internacional de dados. De acordo com Arthur Sabbat, diretor da autarquia, a ANPD visa dar sequência aos processos parados no órgão.
A informação foi destacada durante o evento Fórum Empresarial LGPD, que ocorreu na sede da Conexis Brasil Digital, no último dia 7 de agosto. Outro tópico que está estagnado é a publicação da regra que define o que risco relevante, dano e o guia que detalha o legítimo interesse.
O diretor da ANPD ainda reforça que também estarão “colocando para a sociedade um guia de anonimização. E também devemos trabalhar na parte de organizações religiosas, em como essas instituições devem trabalhar dados pessoais.”
A alta procura de setores, como o hoteleiro, pela ANPD levou a tomada de decisão. Na visão do dirigente, “estamos vendo como diversos setores usam dados pessoais. E isso tem levado a uma preocupação sobre o uso e tratamento de dados pessoais. Um desses setores é o hoteleiro. E esses dados são, por diversos dispositivos legais, compartilhados com intensidade. E o setor hoteleiro se preocupa bastante com isso.”
Proteção de dados e uso de IA
Outro tema foi destacado durante o evento: o uso da IA e a garantia da proteção de dados, assim como a necessidade de regulação da ferramenta. Na visão da diretora da ANPD, Miriam Wimmer, o assunto é extremamente importante, visto que o uso da inovação está influenciando as questões econômicas e os direitos fundamentais.
“Quando notamos esses impactos mais visíveis, temos processos de reflexão. E temos que nos perguntar: será que as normas que temos atualmente são suficientes? Eu diria que hoje existe muitos consensos sobre como regular a atual conjuntura tecnológica”, destaca Wimmer.
É preciso ainda encarar o tema com mais firmeza, dando a ele a complexidade que merece. Ainda acredita que a criação de agências reguladoras para cada um dos assuntos não é interessante.
Para Miriam,” temos algumas questões bem simplistas. Você criar um ente regulador para cada tema, como desinformação, IA, cibersegurança, etc, acho que esse não é o mais produtivo. Temos dificuldades de coordenar muitos setores do governo. Há vários fatores que influenciam para que isso ocorra de maneira lenta.”
A ANPD divulgou recentemente duas notas técnicas sobre o tema, algo destacado por Miriam por ser uma contribuição da Autoridade.
“Queremos contribuir para chegar a um bom modelo. Além disso, é importante dizer que a nota também se propõe a dizer que a ANPD é um órgão com diversas competências. Hoje estamos mais preocupados em trazer clareza sobre quem usa IA e também sobre o que está sendo colocado na legislação”, finaliza Wimmer.
Fonte: Teletime
Autor(a): Marcos Urupá
A advocacia ambiental possui várias vertentes que abrangem diferentes aspectos das questões ambientais, desde a prevenção e mitigação de danos até a gestão de recursos naturais. Aqui estão algumas das principais:
1. Licenciamento Ambiental
- O que é: Envolve o processo de obtenção de licenças e autorizações ambientais para que atividades potencialmente poluidoras possam ser realizadas legalmente.
- Atuação do Advogado: Orienta empresas sobre os requisitos legais, prepara documentos, elabora estudos de impacto ambiental e lida com órgãos ambientais para assegurar a conformidade.
2. Contencioso Ambiental
- O que é: Refere-se à defesa e representação em processos judiciais ou administrativos relacionados a questões ambientais, como disputas sobre poluição, danos ambientais e infrações legais.
- Atuação do Advogado: Representa clientes em processos civis, criminais ou administrativos; lida com ações civis públicas, mandados de segurança, entre outros.
3. Consultoria e Compliance Ambiental
- O que é: Envolve a prestação de consultoria para empresas e organizações para garantir que suas operações estejam em conformidade com as leis e regulamentos ambientais.
- Atuação do Advogado: Realiza auditorias ambientais, orienta sobre práticas sustentáveis, auxilia na implementação de programas de compliance e desenvolve políticas ambientais internas.
4. Gestão de Resíduos e Logística Reversa
- O que é: Foca na gestão adequada de resíduos sólidos e na logística reversa, conforme estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
- Atuação do Advogado: Assessora empresas na criação de planos de gestão de resíduos, cumprimento de obrigações legais e implementação de sistemas de logística reversa.
5. Direito de Recursos Hídricos
- O que é: Trata da regulação do uso, gestão e conservação de recursos hídricos, incluindo a obtenção de outorgas de uso da água.
- Atuação do Advogado: Auxilia na obtenção de licenças e outorgas, representa clientes em disputas sobre uso de água e orienta empresas sobre a gestão sustentável dos recursos hídricos.
6. Direito Florestal e Biodiversidade
- O que é: Focado na proteção e uso sustentável de florestas e na preservação da biodiversidade, conforme o Código Florestal e convenções internacionais.
- Atuação do Advogado: Trabalha com projetos de manejo florestal, compensação ambiental, recuperação de áreas degradadas, e defesa de áreas de preservação permanente (APPs).
7. Crimes Ambientais
- O que é: Envolve a defesa ou acusação em casos de crimes ambientais, como poluição, desmatamento ilegal, caça de espécies protegidas, entre outros.
- Atuação do Advogado: Representa clientes acusados de crimes ambientais, auxilia na elaboração de defesa técnica, e lida com investigações e sanções impostas por órgãos reguladores.
8. Direito de Mudanças Climáticas e Sustentabilidade
- O que é: Relacionado ao cumprimento de acordos internacionais sobre mudanças climáticas e implementação de práticas de sustentabilidade.
- Atuação do Advogado: Assessora empresas na redução de emissões de gases de efeito estufa, implementa programas de sustentabilidade corporativa e trabalha com créditos de carbono.
9. Direito Agrário e Ambiental Rural
- O que é: Envolve questões ligadas ao uso da terra, atividades agropecuárias, e sua relação com o meio ambiente, incluindo regularização fundiária e reserva legal.
- Atuação do Advogado: Auxilia na regularização de propriedades rurais, elaboração de planos de manejo sustentável e cumprimento das exigências do Código Florestal.
Cada uma dessas vertentes oferece diferentes oportunidades de atuação, e muitas vezes, as atividades se sobrepõem, exigindo um conhecimento abrangente das legislações ambientais e suas aplicações práticas.
